O Fim da Dedução dos Gastos do Empregado Doméstico - Generalizando
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O Fim da Dedução dos Gastos do Empregado Doméstico

O Fim da Dedução dos Gastos do Empregado Doméstico no Imposto de Renda e as Consequências na Garantia de Direitos

No ano de 2015 foi assinada a chamada “PEC das Domésticas”, uma emenda à Constituição que visava garantir todos os direitos trabalhistas aos empregados domésticos. Isso porque, essa categoria, sofreu durante décadas com o tratamento desigual dado a ela pelas Leis Trabalhistas.

Em um cenário cultural como o brasileiro, onde o trabalho doméstico é percebido como sem valor, por ser desempenhando por mulheres pobres e negras em sua maioria e, também, por carregar consigo resquícios da escravidão, era necessário conscientizar a classe patronal da importância e da necessidade de regulamentar, de fato, essa relação de trabalho.  Desse modo, a dedução dos custos do pagamento dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos no imposto de renda foi instituída como um incentivo à regulamentação dessa relação de trabalho.

A Legislação que previa o benefício tinha validade até 2019. Para continuar valendo uma nova lei deveria ser aprovada no Congresso Nacional. O senador Reguffe (Podemos-DF), apresentou um projeto que estendia o benefício até 2024. Esse projeto foi aprovado no Senado, mas, não foi enviado à Câmara dos Deputados em tempo hábil para votação.

A equipe econômica do Governo atual é contra a dedução pois, argumenta que o mecanismo beneficia famílias mais ricas e que as isenções acabam sendo compensadas por cobranças elevadas sobre o restante dos contribuintes. Para corroborar esse argumento, apresentam-se dados da Receita Federal que mostram que a renúncia fiscal provocada por essa dedução foi de R$ 674 milhões em 2019. Com o fim do benefício espera-se que a arrecadação aumente em R$ 700 milhões.[1]

Entretanto, existe uma perspectiva que não está sendo contemplada pela avaliação da equipe econômica. A dedução, nesse caso, possui natureza distinta pois, como já foi apontado acima, gera incentivo para os empregadores, que historicamente negaram os direitos aos seus empregados domésticos, formalize o contrato de trabalho.

A extinção desse mecanismo deve agravar a informalidade, uma vez que, atualmente apenas um em cada quatro empregados domésticos no Brasil têm seus direitos garantidos. Essa realidade demonstra como o caminho para a regulamentação e valorização do trabalho doméstico é tortuoso. A histórica promulgação da PEC das Domésticas não foi capaz de garantir, verdadeiramente, os direitos desses trabalhos mesmo valendo-se de mecanismos de incentivo como era o caso da dedução. Com sua extinção a situação que se desenha para o ano de 2020 é de incerteza e insegurança para os milhares de trabalhadores e trabalhadoras presentes nos lares brasileiros.

[1] Dados disponíveis em: http.: www.fazenda.gov.br

Marusa Silva

Marusa Silva

Doutora em Sociologia Política, pesquisadora e autora de livros e artigos sobre desigualdade de gênero e integrante do Atelier de estudos de gênero da Universidade Estadual do Norte Fluminense – RJ

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